Conselheiros Tutelares são
banalizados e responsabilizados por toda e qualquer ocorrência
envolvendo crianças e adolescentes, sem saberem de todos os atores que
trabalham em prol desta causa e suas respectivas funções e atribuições. O
Conselho Tutelar é apenas uma parte de uma rede que está em constante
crescimento. De acordo com o Art. 4º do ECA: É dever da família, da
comunidade, da sociedade em geral e do poder publico, assegurar, com
absoluta prioridade, a efetivação dos direitos referentes à vida, à
saúde, à alimentação, à educação, ao esporte, ao lazer, à
profissionalização, à cultura, à dignidade, ao respeito, à liberdade e à
convivência familiar e comunitária em prol da Criança e do Adolescente.
A atribuição do Conselheiro Tutelar é bastante confundida
com a de investigador, advogado, médico, psicólogo, juiz ou assistente
social. O Conselheiro não exerce nenhuma destas funções. Conselheiro não
investiga
casos de crianças e adolescentes desaparecidos ou casas de prostituição
envolvendo crianças e adolescentes. Casos como estes são encaminhados
para investigação policial e havendo a constatação do fato, a própria
policia ou outros órgãos encaminham o caso para o conselho. Em caso de
separação de pais, onde ambas as partes desejam a guarda de crianças ou
adolescentes, os mesmos devem mover uma ação de guarda junto aos seus
advogados – o conselho não “dá” guarda e não faz orientação jurídica. Em
casos de denuncias de violência física ou psicológica, o conselheiro
tem a função de detectar a violação de direito e fazer o encaminhamento
necessário para psicólogos, médicos e assistentes sociais. O Conselheiro
Tutelar tem a função de zelar e garantir os direitos de Crianças e
Adolescentes quando violados única e exclusivamente utilizando como
ferramenta o ECA.
O Conselheiro Tutelar pode
requisitar serviços nas áreas da saúde, educação, serviço social,
previdência, trabalho e segurança. Está aí a importância dos
conselheiros participarem e colaborarem em reuniões de várias áreas como
saúde, educação, assistência social, entre outros. Além da rotina
diária do conselho, os 25 conselheiros se dividem para participarem das
reuniões de várias áreas em prol de políticas públicas na área da
Criança e Adolescente, inclusive nas sessões e comissões da Câmara
Municipal de Guarulhos. Lembrando que a política de atendimento do
Conselho é prioridade.
No dia-a-dia do Conselho Tutelar são
recebidas inúmeras denuncias de crianças que estão espalhadas pelas ruas
da cidade caracterizando trabalho infantil. Em casos como estes estão
envolvidas várias questões sociais que precisam ser trabalhadas. Seria
necessário um trabalho efetivo proposto pela assistência social do
município através
de uma equipe de “abordagem de rua” ou outra ferramenta, envolvendo
várias frentes, como psicólogos, assistentes sociais, entre outras
secretarias, para começar a detectar a demanda e poder agir. Para tanto,
podemos usar como exemplo o PETI (Programa de Erradicação Infantil),
que é um dos programas do Governo Federal, de âmbito nacional, que
articula um conjunto de ações visando retirar crianças e adolescentes
com idade inferior a 16 anos da prática do trabalho precoce, exceto na
condição de aprendiz a partir de 14 anos. No PETI, cada município recebe
uma verba federal por criança e adolescente atendido. O PETI compõe o
Sistema Único de Assistência Social (SUAS) e visa a transferência direta
de renda a famílias com crianças ou adolescentes em situação de
trabalho, serviços de convivência e fortalecimento de vínculos para
crianças/adolescentes até 16 anos e acompanhamento familiar através do
Centro de Referência de
Assistência Social (Cras) e Centro de Referência Especializado de
Assistência Social (Creas). O programa reconhece a criança e o
adolescente como sujeito de direitos, protege contra as formas de
exploração do trabalho e contribui para o desenvolvimento integral. Com
isso, o PETI deveria oportunizar o acesso à escola formal, saúde,
alimentação, esporte, lazer, cultura e profissionalização, bem como a
convivência familiar e comunitária. Para que o Conselho Tutelar possa
agir em defesa e garantia de direitos é necessário que o município
garanta mecanismos, de forma que seja possível a defesa e garantia à
população por parte do Conselho na área de assistência social. Não é
função do Conselho Tutelar, “limpar” a cidade de questões sociais que
incomodam os olhos de alguns, recolhendo crianças ou adolescentes em
situação de rua, até porque não existe um programa ou projeto que possa
fortalecer estes indivíduos, ou seja, a
garantia de direitos básicos defendidas pelo Conselho Tutelar está
vinculada a promoção dos serviços públicos básicos oferecidos pelo
município. É dever do município, de acordo com o ECA Art.86, 87 e 88 e a
Constituição Federal no art. 227 planejar e implementar estratégias
variadas, visando a proteção integral de crianças e adolescentes,
abrangendo desde as políticas sociais básicas às políticas de proteção
especial, compreendendo os mais variados programas de atendimento,
serviços públicos e ações do governo.
Se as políticas
públicas não são garantidas, pensadas e repensadas tornam-se ações
paliativas e desta forma a garantia de direitos nas áreas da assistência
social, saúde, educação, trabalho... torna-se inviável. No Art. 18 do
ECA É dever de todos velar pela dignidade da criança e do adolescente,
pondo-os a salvo de qualquer tratamento desumano, violento,
aterrorizante, vexatório ou constrangedor.
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